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Resolução CFM nº 2.454/2026: o que muda para quem usa IA no prontuário
O que a norma do Conselho Federal de Medicina exige na prática ao usar inteligência artificial na documentação clínica, e como continuar em conformidade.
Por Equipe Dita
A Resolução CFM nº 2.454/2026 normatiza o uso de inteligência artificial na medicina brasileira. Ela não proíbe a tecnologia: estabelece condições. Para quem documenta consulta com apoio de IA, três pontos concentram quase toda a obrigação prática.
1. A responsabilidade continua sendo do médico
Nenhum sistema assume a autoria do registro clínico. A IA pode transcrever e organizar, mas quem assina, responde. Na prática isso significa que toda nota gerada precisa passar por revisão e aprovação explícita antes de entrar no prontuário, não pode ser salva automaticamente.
2. O paciente precisa saber
Transparência é requisito, não cortesia. O paciente deve ser informado de que há apoio de tecnologia no registro do atendimento e, no caso de gravação de áudio, precisa consentir de forma explícita e registrável antes de a captação começar.
3. Sigilo e proteção de dados
O sigilo médico não muda de natureza por causa da tecnologia. Os dados do atendimento precisam ser tratados com o mesmo rigor de sempre, o que se soma às obrigações da LGPD: finalidade definida, retenção mínima, criptografia e possibilidade de exclusão a pedido do titular.
Checklist rápido de conformidade
- A nota gerada passa por uma tela de revisão antes de ser salva?
- Existe consentimento registrado do paciente para a gravação?
- O áudio bruto é descartado depois de virar texto?
- Os dados sensíveis ficam criptografados em repouso?
- Há registro de quem acessou cada prontuário e quando?
Se a resposta for sim para todas, o uso de IA na documentação está alinhado ao que a norma pede. Se alguma falhar, o problema não é a IA: é o processo em volta dela.
