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Conformidade1 min de leitura

Resolução CFM nº 2.454/2026: o que muda para quem usa IA no prontuário

O que a norma do Conselho Federal de Medicina exige na prática ao usar inteligência artificial na documentação clínica, e como continuar em conformidade.

Por Equipe Dita


A Resolução CFM nº 2.454/2026 normatiza o uso de inteligência artificial na medicina brasileira. Ela não proíbe a tecnologia: estabelece condições. Para quem documenta consulta com apoio de IA, três pontos concentram quase toda a obrigação prática.

1. A responsabilidade continua sendo do médico

Nenhum sistema assume a autoria do registro clínico. A IA pode transcrever e organizar, mas quem assina, responde. Na prática isso significa que toda nota gerada precisa passar por revisão e aprovação explícita antes de entrar no prontuário, não pode ser salva automaticamente.

2. O paciente precisa saber

Transparência é requisito, não cortesia. O paciente deve ser informado de que há apoio de tecnologia no registro do atendimento e, no caso de gravação de áudio, precisa consentir de forma explícita e registrável antes de a captação começar.

3. Sigilo e proteção de dados

O sigilo médico não muda de natureza por causa da tecnologia. Os dados do atendimento precisam ser tratados com o mesmo rigor de sempre, o que se soma às obrigações da LGPD: finalidade definida, retenção mínima, criptografia e possibilidade de exclusão a pedido do titular.

Checklist rápido de conformidade

  • A nota gerada passa por uma tela de revisão antes de ser salva?
  • Existe consentimento registrado do paciente para a gravação?
  • O áudio bruto é descartado depois de virar texto?
  • Os dados sensíveis ficam criptografados em repouso?
  • Há registro de quem acessou cada prontuário e quando?

Se a resposta for sim para todas, o uso de IA na documentação está alinhado ao que a norma pede. Se alguma falhar, o problema não é a IA: é o processo em volta dela.

Modelo de termo de consentimento para gravação da consulta

Um modelo pronto, em português, para o paciente autorizar a gravação do atendimento, alinhado à LGPD e à Resolução CFM nº 2.454/2026.

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