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LGPD no consultório: o que o médico precisa saber
Dado de saúde é dado sensível. Veja as obrigações práticas de quem trata informação de paciente, e como cumpri-las sem virar especialista em lei.
Por Equipe Dita
A LGPD classifica dados de saúde como sensíveis, o que exige cuidado redobrado. No consultório, o médico (ou a clínica) é o controlador desses dados, e qualquer ferramenta que os processe é uma operadora, que deve seguir as instruções do controlador.
O básico que não pode faltar
- Consentimento do paciente antes de gravar a consulta.
- Criptografia dos dados sensíveis, em repouso e em trânsito.
- Trilha de auditoria: saber quem acessou o prontuário, quando e o quê.
- Direito de exclusão: poder apagar os dados do paciente quando solicitado.
Retenção mínima
Guardar menos é guardar melhor. O áudio bruto de uma consulta, por exemplo, não precisa existir depois que a nota foi gerada, descartá-lo em até 24 horas reduz o risco sem prejudicar o atendimento.
Cumprir a LGPD não exige virar advogado: exige escolher ferramentas que já nascem com esses cuidados embutidos e manter o consentimento e a auditoria em dia.
