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LGPD no consultório: o que o médico precisa saber

Dado de saúde é dado sensível. Veja as obrigações práticas de quem trata informação de paciente, e como cumpri-las sem virar especialista em lei.

Por Equipe Dita


A LGPD classifica dados de saúde como sensíveis, o que exige cuidado redobrado. No consultório, o médico (ou a clínica) é o controlador desses dados, e qualquer ferramenta que os processe é uma operadora, que deve seguir as instruções do controlador.

O básico que não pode faltar

  • Consentimento do paciente antes de gravar a consulta.
  • Criptografia dos dados sensíveis, em repouso e em trânsito.
  • Trilha de auditoria: saber quem acessou o prontuário, quando e o quê.
  • Direito de exclusão: poder apagar os dados do paciente quando solicitado.

Retenção mínima

Guardar menos é guardar melhor. O áudio bruto de uma consulta, por exemplo, não precisa existir depois que a nota foi gerada, descartá-lo em até 24 horas reduz o risco sem prejudicar o atendimento.

Cumprir a LGPD não exige virar advogado: exige escolher ferramentas que já nascem com esses cuidados embutidos e manter o consentimento e a auditoria em dia.

Modelo de termo de consentimento para gravação da consulta

Um modelo pronto, em português, para o paciente autorizar a gravação do atendimento, alinhado à LGPD e à Resolução CFM nº 2.454/2026.

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